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REGULAMENTO EDITAL DE PATROCÍNIO DE PROJETOS NORDESTE EM MOVIMENTO 2019

Oportunidades para colocar o Nordeste em movimento


O presente edital é promovido por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Juscelino Kubitschek, nº. 1909, cj. 121, 141 e 151, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04543-907, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.895.646/ 0001-87 e será regido pelas condições estipuladas a seguir:

1. Apresentação


A UBER acredita que sustentabilidade, tanto ambiental quanto econômica se constrói investindo nas pessoas que materializam essa sustentabilidade no seu dia a dia. Acreditamos em construir globalmente e viver localmente. Nesse contexto, não poderíamos deixar de nos solidarizar com o desastre econômico e ambiental que se segue ao vazamento de óleo nas praias do Nordeste brasileiro. Acreditamos em fazer a coisa certa. Acreditamos que a coisa certa é nos unir aos milhares de motoristas parceiros, milhões de usuários e a todo o ecossistema da economia compartilhada da qual fazemos parte no Brasil para encontrar soluções para os problemas causados pelo derramamento de óleo.

Assim nasce esta iniciativa que, apesar de pequena frente ao tamanho do desastre, é um primeiro passo no nosso compromisso com a sustentabilidade das comunidades onde atuamos. Este edital tem como propósito empoderar, por meio de recursos financeiros e instrumentos técnicos, a população local comprometida com uma resposta ao desastre ambiental, econômico e humano que se segue ao vazamento de toneladas de óleo numa região de grande efervescência natural e econômica.

Após as ações voluntárias, emergenciais e imprescindíveis de retirada de óleo das praias, nosso objetivo com essa iniciativa é apoiar ações que venham a lidar com as consequências de médio e longo prazo da contaminação. Apesar de essas consequências por vezes terem menor visibilidade, seu impacto no ecossistema, economia e na vida da população local é alto. É nesse contexto que queremos apoiar iniciativas locais de quem vive, conhece e já vem se dedicando a resolver os problemas relacionados ao vazamento do óleo. A UBER tem como missão criar oportunidades ao colocar o mundo em movimento. Nesse sentido, acreditamos que é preciso apoiar iniciativas que busquem superar tanto os problemas ambientais quanto os impactos que essa tragédia trouxe para a população local. Apresentamos neste edital linhas de apoio para projetos que enderecem esses problemas.


2. Sobre o Edital

O presente Edital oferece três linhas de apoio financeiro para projetos ligados às consequências da contaminação por óleo nas praias no nordeste brasileiro.

A primeira linha de apoio terá foco na recuperação do meio ambiente. Nessa primeira linha de apoio serão aceitos projetos de até R$50.000,00 voltados à i) recuperação ambiental das áreas afetadas pelo derramamento de óleo; e ii) ações de proteção e resgate de animais e da biodiversidade da região que tenha sido afetada pelo vazamento do óleo.

A segunda linha de apoio será dedicada a projetos de até R$50.000,00 voltados à recuperação econômica, com foco em iniciativas que busquem i) criar oportunidades econômicas para a população local afetada e; ii) apoiar populações socioeconomicamente vulneráveis afetadas.

Nas duas frentes serão apoiados projetos de organizações não-governamentais devidamente registradas que tenham experiência anterior comprovada na área do projeto apresentado.

Uma terceira linha de apoio será dedicada ao engajamento cívico por meio de micro-financiamentos de até R$2.000,00 para pequenas ações promovidas por pessoas físicas, grupos ou coletivos (formais ou informais) ou jurídicas. O objetivo da terceira linha de apoio é promover desde intervenções artísticas, ações educativas e mobilizações online que visem a conscientizar, prevenir, sensibilizar e educar a população local sobre os impactos do desastre, suas consequências ao meio ambiente e à economia local, bem como soluções para esses impactos.

2.1 Valor

O valor total destinado a este edital é de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a serem distribuídos entre as três linhas de apoio. Os recursos serão distribuídos pela UBER entre as três linhas de apoio de acordo com os projetos selecionados segundo os critérios estabelecidos por este edital e descritas no item 2 acima.

O pagamento aos projetos selecionados será feito em duas parcelas: A primeira parcela será paga assim que forem feitas todas as conferências documentais após a divulgação do resultado final. O recebimento da segunda parcela está condicionado à entrega da prestação de contas parcial prevista no projeto e alinhamento entre as atividades programadas no cronograma, e será paga conforme previsto na assinatura do contrato de patrocínio.

O contrato especificará as obrigações para o proponente do projeto, que incluem, mas não se limitam ao cumprimento do cronograma apresentado pelo proponente na inscrição do projeto, possibilidade de acompanhamento pela UBER para verificação do cumprimento do objeto e avaliação dos resultados, prestação de contas periódicas por parte do patrocinado, e autorização concedida à UBER para divulgação das atividades e resultados do projeto.

A UBER se reserva o direito de suspender e/ou interromper o apoio institucional financeiro e solicitar devolução dos valores já pagos em razão deste edital ao responsável pelo projeto selecionado e que não estiver cumprindo as atividades propostas inicialmente, sem que tenha havido prévia autorização pela UBER de ajustes e modificações, ou ainda, caso o projeto apresente qualquer irregularidade no cumprimento dos objetivos inicialmente indicados.

Do mesmo modo, será considerada causa para suspender e/ou interromper o apoio institucional financeiro e solicitar devolução dos valores já pagos, a identificação do uso inadequado dos recursos, seja para fins pessoais ou outros que não aqueles explicitados na proposta. É vedada a transferência dos recursos financeiros – de forma parcial ou integral – a outro projeto, pessoa ou organização.


3. Quem pode participar

O público-alvo deste edital são pessoas físicas ou jurídicas (a depender da linha de apoio, ver quadro-resumo) grupos ou coletivos (formais ou informais) que já desenvolvem ou pretendem desenvolver projetos voltados à mitigação das consequências ambientais e econômicas ligadas ao vazamento de óleo nas praias do Nordeste. Após formalização, serão contemplados com apoio financeiro, acompanhamento periódico e apoio de divulgação.

Toda a verba e repasses realizados aos projetos apoiados serão de responsabilidade da UBER. O presente edital busca apenas servir de patrocínio para a execução dos projetos em benefício das áreas e pessoas afetadas pelo derramamento de óleo nas praias do Nordeste, sem fins de promoção comercial de serviços ou produtos da UBER.

3.1 Critérios

Para concorrer ao edital, os projetos/ideias devem, obrigatoriamente, atender aos seguintes pontos: Adequar-se ao foco deste edital; Relevância; Originalidade; Capacidade de desenvolvimento da proposta dentro do cronograma indicado; Não possuir vínculo com partidos políticos ou grupos político-partidários. Para pessoas jurídicas, ter sido constituída em território nacional brasileiro, ter como território de atuação os estados do Nordeste brasileiro atingidos pelo vazamento de óleo. Adicionalmente, as pessoas jurídicas que submeterem projetos devem ter experiência comprovada e o projeto submetido deverá fazer parte das atividades autorizadas em seu objeto social. Os projetos serão avaliados e classificados em função da relevância do projeto, potencial de impacto ou número de pessoas beneficiadas, exequibilidade e sustentabilidade das ações.

Além do preenchimento do formulário online, os interessados deverão enviar para o email nordesteemmovimento@uber.com uma cópia digitalizada dos seguintes documentos:

Pessoas Jurídicas:
* Estatuto Social ou Contrato Social (máx. 10 MB)
* Ata de Eleição do Representante Legal (máx. 10 MB)
* RG e CPF do Representante Legal (máx. 10 MB cada)
* Programação dos gastos previstos para realização do projeto (máx. 10 MB)

Pessoas Físicas:
* RG e CPF do Proponente (máx. 10 MB cada)
* RG e CPF do principal líder do Projeto (máx. 10 MB cada)
* Programação dos gastos previstos para realização do projeto (máx. 10 MB)

3.2 Restrições

Não poderão se inscrever: órgãos de governos, empresas públicas, partidos políticos, grupos partidários e/ou organizações sem registro no Brasil. Não serão aceitas propostas com abordagem partidária ou de cunho religioso. Não poderão se inscrever, ainda, pessoas físicas que sejam oficial do governo, assim entendido qualquer funcionário de um departamento, agência ou entidade do poder legislativo, executivo ou judiciário, a qualquer nível, federal, estadual ou municipal.

Quadro-resumo

4. Como submeter seu projeto

A inscrição dos projetos será realizada por meio do formulário eletrônico disponível no link t.uber.com/nordesteemmovimento. As pessoas interessadas deverão informar os seguintes dados:

1. Nome do projeto;

2. Nome e CNPJ da Instituição; Caso não tenha CNPJ, informar CPF de representante(s) do projeto. Se você é uma pessoa trans, insira também o nome social com o qual você se identifica. CPFs de captadores de recursos não serão aceitos.

3. Endereço Completo | da Organização ou do Grupo ou da Pessoa Responsável pelo Projeto;

4. História da Instituição | O que já fez, se já foi apoiada antes e por quem;

5. Abrangência | Onde este projeto será realizado;

6. Líder(es) do projeto e sua(s) história(s) | Quem são e qual sua relação com a temática;

7. Justificativa | Por que o projeto é importante e qual sua relevância para a comunidade?

8. Descrição | Apresente o objetivo principal do projeto;

9. Desenvolvimento | Como o objetivo do projeto será concretizado, atividades propostas, formato, cronograma e periodicidade de realização;

10. Entregas e resultados | Cite as três principais entregas/resultados previstos para o projeto

11. Indicadores | Quais números/taxas serão acompanhados como evidência de sucesso do projeto? Ex.: número de pessoas beneficiadas, taxa de presença nas atividades, taxa de satisfação do público beneficiado, etc.)

12. Público | Quem são as pessoas que serão beneficiadas (descreva o perfil) e qual a expectativa/estimativa de público a ser diretamente impactado pelas ações do projeto (informe número de pessoas);

13. Originalidade | Descreva o que torna o projeto especial;

14. Cronograma | Quais as etapas para desenvolvimento do projeto. Os projetos selecionamentos terão um prazo de até um ano (12 meses) para a realização das atividades propostas, contando desde o recebimento da primeira parcela do fomento até a entrega do relatório final.

15. Previsão de orçamento a. Valor do projeto: ____________

b. Demonstre os gastos previstos para a realização do projeto por áreas e porcentagens. Exemplo: ÁREAS PORCENTAGEM DE GASTOS Recursos humanos 25% Recursos materiais 30% Equipamentos 20% Comunicação 5% Logística 5% Infraestrutura 10% Outros 5%

16. Sustentabilidade | Descreva como o projeto pretende se sustentar após o aporte deste Edital;

17. Legado | O que o projeto pretende deixar para a comunidade afetada após sua conclusão

18. Por quê? | Por que o seu projeto/ideia deveria ser escolhido?


5. Inscrições e Prazos

As inscrições seguirão as seguintes etapas:

1. Início das inscrições online a partir do dia 14 de novembro de 2019
2. Fim das inscrições às 00h do dia 01 de dezembro de 2019
3. Avaliação das propostas ocorrerá entre o dia 01 e 08 de dezembro, período durante o qual os participantes serão contactados e os aspectos formais das propostas serão avaliados
4. Divulgação dos projetos aprovados no dia 08 de dezembro de 2019

A inscrição do projeto, seleção e participação do proponente neste edital não obriga a UBER ou qualquer empresa associada a realizar o patrocínio ou efetuar qualquer tipo de apoio (financeiro ou não) ao projeto ou ao proponente.

O apoio previsto neste edital será formalizado em contrato específico a ser disponibilizado aos proponentes dos projetos aprovados. Apenas o contrato assinado pelo proponente e pela UBER será considerado vinculante para a realização do apoio, de acordo com os termos e condições ali previstas. Caso ainda reste algum questionamento, favor enviar um e-mail para nordesteemmovimento@uber.com.

5.1 Critérios desclassificatórios

Os projetos serão analisados a partir da avaliação de adequação aos requisitos previstos neste edital, e poderão ser desclassificados do processo seletivo aqueles projetos que:

1. Não realizarem a inscrição dentro do prazo estabelecido ou não enviarem a documentação completa conforme todos os itens indicados neste edital. Respostas inverídicas, que não atendam às prerrogativas deste edital ou inconsistentes também sujeitam à desclassificação o projeto como um todo.

2. Não tiverem a disponibilidade de esclarecer dúvidas ou apresentar documentação necessária ao longo do processo seletivo.

3. Violem quaisquer regras do edital ou legislação vigente, bem como direitos de terceiros, inclusive de propriedade intelectual e de personalidade ou, ainda, do dever de sigilo e/ou de confidencialidade.

4. Constatação ou suspeita de fraude, má fé e/ou prática e abuso de qualquer natureza.

5. Acompanhamento: Os projetos selecionados serão acompanhados mensalmente através de relatórios, e-mails, ligações e/ou videoconferência e receberão ao menos uma visita de representantes da UBER às atividades em desenvolvimento. O objetivo deste acompanhamento é de não apenas assistir ao desdobramento do projeto, mas também auxiliar e promover o apoio a sua execução. A dificuldade de acompanhamento imposta pela equipe coordenadora do projeto ou de contato com as suas lideranças pode implicar em uma suspensão da parceria e cessação do patrocínio.


6. Disposições gerais

O presente edital poderá ser alterado ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação prévia por quaisquer meios de comunicação internos, físicos ou eletrônicos.

Dúvidas ou situações não previstas neste edital serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela UBER, idealizadora do projeto.

A participação no objeto deste edital implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e disposições.

Fica eleito o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer conflitos surgidos em decorrência deste edital.

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